06 Apr
06Apr

   As alterações feitas nas regras eleitorais a partir de 2006, com o intuito de coibir o abuso do poder econômico e a manipulação da preferência eleitoral, também dificultaram a comunicação política e a realização das campanhas eleitorais. 

  Em 2022, boa parte dessas mudanças ainda estão valendo e os candidatos precisam ficar atentos para não cometerem infrações que podem gerar multas pesadas e até a perda do mandato, caso sejam eleitos.

 Inicialmente, foram proibidos showmícios e a distribuição de brindes ao eleitor.  A chamada Reforma Eleitoral 2015 diminuiu o tempo de campanha eleitoral pela metade; passando a ser de apenas 45 dias. O tempo de veiculação em rádio e televisão  também diminuiu, passou de 45 para 35 dias. Assim como o tempo diário de campanha no rádio e na televisão, que passou de dois blocos de 30 minutos para dois blocos com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos passaram a ter direito a 70 minutos diários em inserções, distribuídos entre os candidatos majoritários e proporcionais.

   Essa lei ainda restringiu a propaganda eleitoral nos bens particulares, diminuindo o tamanho das propagandas em adesivo ou papel até o limite de 0,5 m². Além de dificultar a produção de televisão, uma vez que proibiu cenas externas sem a presença do candidato e vedou a utilização de montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A mesma legislação também garantiu acesso aos debates nos meios de comunicação apenas para os candidatos de partidos que elegeram, na eleição anterior, mais de nove deputados federais.

  As modificações seguintes, criaram o financiamento público de campanha, que estão sujeitos a um teto de gasto e dependem do número de congressista que o partido fez no pleito anterior. E, em 2021, novas mudanças aconteceram, proibindo a coligação para cargos proporcionais e estabelecendo novas regras para a distribuição das sobras para os partidos que não atingirem o quociente eleitoral. Agora, os eleitos precisam ter uma votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral e as vagas das sobras só possam ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

     O jogo, portanto, ficou mais duro e rigoroso. O que não significa necessariamente que não houve evoluções. Podemos citar como avanço a ampliação de recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras, a criação da federação partidária e a proibição de financiamento privado das campanhas, mesmo que pelo próprio candidato, que agora só pode bancar 10% dos gastos totais de campanha e seu doadores só podem ser pessoa física e doar apenas 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. E, em termos de comunicação, a liberação do uso da internet na pré-campanha.




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