O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Por esse motivo, ele não é atribuído a quem está na frente.
Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto. Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado. A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada.
Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro. Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito.
Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais. Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar o voto ao eleitor.
Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado. O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira seguida.
É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral