10 Nov
10Nov

As eleições de 2022, depois da aprovação da reforma eleitoral (PEC 125/11), trarão algumas novidades ao processo eleitoral. As principais mudanças ficaram por conta da contagem em dobro dos votos dados a mulheres e negros para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) e a mudança da data de posse do presidente da República e govenadores eleitos, que passa a ser dia 6 de janeiro. 

Algumas questões, que já haviam sido modificadas na Câmara dos Deputados, acabaram sendo rejeitadas no Senado Federal. Com isso, prevalece as tendências já verificadas nas eleições municipais de 2020. Por exemplo a fidelidade partidária. Segundo dados da Agência Câmara de Notícias, o texto aprovado mantém a regra atual, que prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem do partido pelo qual foram eleitos, mas cria uma exceção para a manutenção do mandato: quando o partido concordar com a filiação. E, em nenhum dos casos a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. 

O Senado também rejeitou a volta das coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores); o dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação; a alterações nas regras de apresentação de projetos de lei por cidadãos e a exigência de anterioridade de um ano para que as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE fossem aplicadas.

Previsões

As eleições majoritárias não devem sofrer grandes mudanças, mas as proporcionais (deputados estaduais e deputados federais) serão mais disputadas ainda. Uma vez que o fim das coligações partidárias e o aumento dos percentuais de votos em relação ao quociente eleitoral para que o eleito tome posse passou de 10% para 20%, contribuem para isso. Na prática, a mudança significará que os eleitos ainda precisarão contar com a força de suas legendas (quociente partidário), mas muito mais com o seu capital político e sua capacidade de conquistar votos, pois serão eleitos os mais votados em cada partido. 

Com um tempo de campanha eleitoral reduzido para 45 dias e sem espaço no HGPE, a não ser em diminutas pílulas eleitorais; e ainda uma limitação de recursos, já que as campanhas só podem ser financiadas pelo Fundo Eleitoral e por doações pessoais de até 10% da receita declarada no Imposto de Renda do ano anterior, a disputa ficará ainda mais acirrada. 

Em 2018, a renovação da Câmara dos Deputados foi da ordem de 47,3%, ainda com a possibilidade de coligação partidária para cargos proporcionais. Agora, sem essa possibilidade, a tendência é que ocorra algo semelhante ao que aconteceu nas Câmara Municipais das capitais, em 2020: uma renovação média de 56,2%. Um grande desafio para os parlamentares que disputarão reeleição.

Comentários
* O e-mail não será publicado no site.