22 Jul
22Jul

     A partir de 2016, quando a Justiça Eleitoral encurtou o tempo de campanha e de propaganda eleitoral gratuita no Rádio, Televisão e Internet, que a pré-campanha se tornou mais importante que a campanha. 

     Os 45 dias oficiais de campanha eleitoral se tonaram insuficientes para o candidato se apresentar, apresentar suas propostas, compará-las com as de seus adversários, mostrar que é o melhor e ainda pedir voto. Assim, o tempo dá apenas para colher o que já foi plantado. 

     Quem ainda é desconhecido e não tem suas propostas associadas ao seu nome, dificilmente consegue fazer isso no tempo de 45 dias e pouco mais de 30 dias para  veiculação de propaganda nas mídias tradicionais e na internet. Ou seja, os mandatários saem na frente em relação aos desafiantes. 

     Mas mesmo assim, qualquer um deles correm o risco de ganhar e não levar. Isso porque podem ser acusados de abuso do poder econômico e/ou de utilizarem de propaganda antecipada. Para evitar qualquer uma dessas condenações pela justiça eleitoral recomenda-se evitar gastos que não possam ser estabelecidos como entrada e saída do Fundo Eleitoral ou sejam superior ao teto de gastos permitido, bem como não usar uma das oto expressões que já se tornaram jurisprudência na condenação por propaganda antecipada pela Justiça Eleitoral: ”vote em”; “eleja”; “apoie”; “marque sua cédula”; “Fulano para A Câmara Municipal”; “vote contra”; “derrote”; “rejeite”.


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